Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Lauri Krüger
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
São Leopoldo (RS)
3
seguidores
2
seguindo
Seguir
Verificações
Lauri Krüger
OAB 60.258/RS
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Julho de 2020
Principais áreas de atuação
Direito Civil
,
100%
É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
Comentários
(
2
)
Lauri Krüger
Comentário ·
há 13 anos
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
Caldeirão Político
·
há 13 anos
Caro Daniel Fernandes: sugiro que, antes de opinar, V. S. busque conhecimento acerca da matéria. Primeiro, não é um benefício "para presos". Segundo, é um benefício que tem uma fonte de custeio, criada com contribuições previdenciárias recolhidas pelo próprio preso, enquanto trabalhador. Terceiro, não se pode desviar recursos de uma fonte de custeio, para finalidade diversa daquela para a qual foi criada, portanto os recolhimentos previdenciários do preso não podem ser utilizados para financiar benefícios para as vítimas do crime. E, por fim, para as vítimas do crime (e/ou seus familiares), existe uma coisa chamada de "indenização", e até mesmo pensão, que pode ser exigida do criminoso, a partir do momento em que transitou em julgado a sentença condenatória. Logo, se as vítimas e/ou seus familiares não são amparadas financeiramente, é porque ninguém busca acionar o Poder Judiciário para tal fim.
23
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lauri Krüger
Comentário ·
há 13 anos
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
Caldeirão Político
·
há 13 anos
Parece-nos faltar conhecimento à referida deputada, autora do projeto, porque é notório que benefício previdenciário somente pode ser criado com a respectiva fonte de custeio, sendo vedado o desvio de uma fonte de custeio para finalidade diversa daquela para a qual foi criada. Ademais, ela pretende fomentar violência, prostituição, crime, descaminho e miséria, porque pretende tirar o amparo da família do presidiário (vale lembrar que o auxílio reclusão não é, nem nunca foi um benefício destinado ao presidiário, mas sim à sua família, que não pode ser punida em seu lugar. É lastimável que tenhamos parlamentares com conhecimento tão medíocre sobre matérias que pretendem legislar, e que resolvem angariar simpatia com projetos de Lei populescos e sem suporte. Lamentável!
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
(
3
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
4
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta